A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. A internação ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro (geralmente familiar de primeiro grau ou cônjuge), sendo responsável pelo paciente, e é uma das soluções possíveis para quando o dependente químico está colocando em risco sua própria vida ou a vida de outras pessoas e, mesmo assim, considerado incapaz de tomar decisões assertivas para a condução de sua vida pessoal, profissional, familiar e financeira.
Deve ser aplicada quando o dependente perde a liberdade de escolher. Este é o ponto central de qualquer transtorno psíquico, a incapacidade do indivíduo conseguir fazer escolhas conscientes. O dependente não consegue mais escolher entre usar drogas ou se manter abstinente. A vontade de usar é geralmente maior e se sobrepõe sobre as escolhas que antes eram importantes como: estudo, emprego, convívio com familiares e parentes, respeito às normas etc.
A internação involuntária é realizada com a ajuda de equipe de remoção, especializada nessa função. A internação deve ser muito bem orientada pelos profissionais da clínica, pois se trata de intervenção delicada que deve ser cercada de cuidados e respeito às orientações do médico, da equipe de psicólogos e da equipe administrativa.
Existe hoje uma série de normas reguladoras dos serviços de atenção a dependência química, principalmente para o tratamento involuntário. Alguns registros, principalmente o de estabelecimento de saúde, são imprescindíveis para esta modalidade de tratamento. Estes registros trazem segurança e tranquilidade para a família evitando futuros aborrecimentos, segurança para o paciente, pois ele está sendo atendido e tratado por uma clínica regulamentada e fiscalizada, e segurança para a própria clínica por estar trabalhando dentro da legalidade.
Duração do tratamento de nove meses, em regime de internação continuada em nossa unidade de tratamento, sujeito à alta terapêutica estabelecida pela equipe, mais um programa de reinserção social. Em paralelo tratamos também os familiares através de palestras mensais em nossa unidade, e de forma opcional, tratamos também as famílias no consultório com frequência semanal ( para prepará-las para receber o paciente em casa quando acabar o tratamento do mesmo )