A internação compulsória é feita de forma judicial, ou seja, é quando um Juiz percebe que o problema de um indivíduo é a dependência química e o remete para um tratamento em uma instituição especializada no tratamento. Neste caso atendemos convênios com prefeituras específicas e todo o contato com o poder público é feito através de nossos gestores administrativos. O tratamento tem as mesmas características da internação involuntária e segue, exatamente, o mesmo cronograma terapêutico.
Duração do tratamento de nove meses, em regime de internação continuada em nossa unidade de tratamento, sujeito à alta terapêutica estabelecida pela equipe e indicada ao MP e a Justiça que tomam esta decisão em conjunto, mais um programa de reinserção social. Em paralelo tratamos também os familiares através de palestras mensais em nossa unidade, e de
forma opcional, tratamos também as famílias no consultório com frequência semanal ( para prepará-las para receber o paciente em casa quando acabar o tratamento do mesmo )